A partir do dia 15 de março já será possível fazer e enviar a declaração do Imposto de Renda 2024 para a Receita. O contribuinte pode preencher o documento por meio de um programa que pode ser baixado também a partir do dia 15; pelo aplicativo Meu Imposto de Renda; ou de forma online pelo Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).
Para fazer o download do programa, é necessário acessar o site da Receita Federal. Quem fará a declaração por meio do mesmo computador que fez o documento no ano passado, ao baixar o programa, poderá importar os dados do ano anterior. Também é possível optar pela declaração pré-preenchida.
Algumas regras serão ainda divulgadas nesta quarta-feira (6), mas a maioria das normas já é conhecida.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2024?
– O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima do limite a ser estipulado pela Receita Federal, incluindo aposentadoria, pensão do INSS ou de outros órgãos públicos e salário. No ano passado, esse limite era de R$ 28.559,70.
– Também devem declarar aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como é o caso do rendimento gerado pela poupança) acima do limite, que é de R$ 40 mil.
– Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50; ou pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores.
– Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil.
– Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias.
– Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima de R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
– Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
Quem não precisa declarar o Imposto de Renda 2024?
– Aqueles que não se enquadram em nenhuma das situações acima.
– Aqueles que constam como dependentes em declaração de outra pessoa, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, se possuir.
– Quem teve seus bens e direitos, declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não seja maior que o limite em 31 de dezembro.
Ainda assim, mesmo que não seja obrigado, o contribuinte pode enviar a declaração, desde que não apareça na declaração de outra pessoa como dependente. Se o imposto de renda foi retido na fonte, a pessoa poderá fazer a declaração para receber a restituição.
Quem pode ser dependente?
– Cônjuge, ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos.
– Filhos ou enteados de até 21 anos de idade; de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
– Irmãos, netos ou bisnetos, sem auxílios dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial: de até 21 anos; de qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho; de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.
– Pais, avós e bisavós se no ano-calendário, tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção.
– Menor pobre de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial.
– Tutelados e Curatelados absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Quem pode declarar em conjunto?
– Os cônjuges, companheiros (união estável) e dependentes podem declarar em conjunto, ou seja, numa só declaração. Para isso é necessário que todos os bens, direitos e rendimentos do casal estejam na mesma declaração (contribuinte titular). Neste caso, as pessoas declaradas em conjunto não precisam entregar declarações separadas.
Como fazer o download do programa Imposto de Renda 2024 no computador?
Para baixar o programa, é necessário acessar o site da Receita Federal, na página específica do download (clique aqui). O programa, no entanto, será liberado no dia 15.
1) Já na página do programa, clique em “Baixar programa”;
2) Depois que o programa foi baixado, clique em “Avançar” nas duas vezes seguidas em que aparece o ícone;
3) Aparecerá então a mensagem que a instalação foi concluída. Clique, então, em “Terminar”.
Como baixar o aplicativo do Imposto de Renda pelo celular ou tablet?
1) Na loja de aplicativos, procure por “Meu Imposto de Renda”
2) Clique em baixar o aplicativo que aparece com o logotipo do IRPF, da Receita Federal;
3) Depois, selecione a opção “Abrir” e faça o login com o CPF e a senha da plataforma Gov.br;
4) Por fim, clique em “Autorizar”.
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