O governo mexeu nesta terça (26), de novo, nas regras de mais um produto de investimento. Depois de taxar os fundos exclusivos e os investimentos no exterior (offshore) – e na sequência apertar as regras para planos de previdência complementar aberta de um único cotista -, a Fazenda agora restringiu a emissão de debêntures incentivadas emitidas por setores com alta rentabilidade, como óleo e gás.
É a quinta medida, em menos de seis meses, que afeta diretamente o mercado de capitais. Mais que isso, trata-se da terceira mudança relacionada às emissões de dívidas corporativas, após o governo ter fechado o cerco aos títulos incentivados e de ‘repaginar’ as debêntures de infraestrutura, dando a elas uma ‘pegada verde’.
Em todas as decisões, advogados e profissionais do mercado financeiro enxergam um ponto em comum: o objetivo de elevar as receitas e, com isso, melhorar a arrecadação, em um esforço do governo de mostrar que busca alcançar a meta fiscal de déficit zero em 2024.
“A intenção do governo federal é de aumentar a arrecadação em um cenário de forte pressão para a apresentação de resultados positivos e formação de superávit orçamentário”
Marcus Pessanha, sócio do Schuch Advogados
A expectativa é aumentar a arrecadação através da exclusão de tais incentivos a setores específicos. Ao fazer isso, a emissão de títulos incentivados diminui, ao mesmo tempo em que aumenta a demanda por ativos que não tem benefício fiscal.
“É um governo que gasta muito e que está tentando angariar receitas de tudo quanto é lado”, diz Ricardo Jorge, sócio da Quantzed. Ele explica que tal estratégia se converte em mais receita para os cofres públicos através da correção de algumas distorções combinada à restrição de garantias, o que melhora a qualidade do lastro dessas emissões.
Como funciona?
De um lado, essas novas restrições tendem a diminuir a oferta de produtos, inibindo a criação de novos títulos incentivados. Ao mesmo tempo, muda-se a dinâmica de captação de recursos, impactando no preço dos papéis.
“Com as medidas a disponibilidade de recursos enfrenta alguma redução e, no mercado, o acesso ao crédito fica mais caro”, emenda Pessanha, do Schuch Advogados.
Com isso, as empresas menores tendem a ser as mais afetadas, pois passarão a ter acesso a um número menor de fontes de financiamentos.
“Tais restrições impostas visam canalizar o uso desse instrumento para setores que têm necessidade de funding mais barato em detrimento a setores que são bastante rentáveis”, explica a sócia da AVG Capital, Ana Paula Carvalho.
Já com a proibição da destinação dos recursos das debêntures de infraestrutura para outorgas de leilões de concessões, o custo de capital para as empresas do setor de petróleo também encarece. Na percepção de profissionais do mercado financeiro, isso reduzirá a quantidade de interessados em assinar contratos e participar das licitações do segmento.
Em contrapartida, o veto à emissão de projetos relacionados à cadeia produtiva do petróleo fortalece a proposta das debêntures de infraestrutura de financiar iniciativas sustentáveis. Entre os setores, o decreto inclui logística e mobilidade urbana.
À época da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da SIlva que criava essa modalidade, o InvestNews ouviu especialistas, que destacavam que esses novos títulos devem atrair outros tipos de investidores, como institucionais e grandes fundos. Além disso, o capital estrangeiro.
“Há uma tributação diferenciada para o emissor desses papéis, em que o incentivo fiscal não é para o adquirente, mas sim para o emissor”, afirma José Augusto de Castro, sócio do TozziniFreire Advogados.
Segundo o especialista em Direito Administrativo e Projetos Governamentais, a remessa dos juros de debêntures de infraestrutura emitida no exterior com legislação internacional passa a ser isenta de Imposto de Renda (IR). Até então, havia uma tributação de 15% na remessa de juros para o exterior.