Para quem ainda não conseguiu prestar contas ao Leão, a declaração pré-preenchida é um caminho para agilizar o processo e reduzir o risco de erros. Entretanto, todas as informações devem ser checadas e validadas pelo contribuinte antes do envio.
Vale lembrar que para usufruir da declaração pré-preenchida, é necessário ter conta ouro ou prata no site gov.br – a conta bronze não permite o acesso.
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Quem não entregar a declaração no prazo, que termina à meia noite desta sexta-feira (31), terá de pagar uma multa de 1% ao mês sobre o valor da dívida do IR, calculada na declaração, mesmo que esteja paga. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor total do IR. Para quem reside no Rio de Grande do Sul, a data foi adiada para 31 de agosto.
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Até às 18h desta quinta-feira, 38.267.105 de declarações tinham sido entregues à Receita Federal – 40,6% dos contribuintes usaram o formato pré-preenchido. O montante representa 92,8% do total de declarações entregues em 2023 e 88,9% do total de 43 milhões que a Receita espera receber neste ano.
Quem deve entregar a declaração?
- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja a soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
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Pagamentos
O primeiro lote de pagamento de restituição do Imposto de Renda ocorrerá também no dia 31 de maio.
Confira o cronograma de pagamento dos lotes:
1º lote | 31 de maio |
2º lote | 28 de junho |
3º lote | 31 de julho |
4º lote | 30 de agosto |
5º e último lote | 30 de setembro |