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Alívio para construtoras: remuneração do saldo do FGTS será corrigida pela inflação

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram na quarta-feira (12) que o saldo das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) passará a ser remunerado por sistemática que garanta no mínimo a atualização pela inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O STF acatou proposta apresentada pela Advocacia Geral da União, após negociação com centrais sindicais, para que a correção do fundo seja de 3% ao ano, mais Taxa Referencial (TR), com a distribuição obrigatória dos resultados auferidos pelo fundo no montante necessário para garantir o índice do IPCA. A decisão não tem efeito retroativo.

Atualmente, a remuneração das contas é feita pela TR mais 3%, e o Conselho Curador tem liberdade de determinar ou não distribuição de resultados. Na prática, a remuneração tem superado a inflação na maioria dos anos recentes.

O IPCA acumulou alta de 3,93% nos 12 meses até maio. A meta do Banco Central é levar a inflação a 3%.

O julgamento do STF foi retomado nesta quarta após ter sido adiado por pedido de vista do ministro Cristiano Zanin em novembro do ano passado. Não houve formação de maioria e prevaleceu o voto médio.

O advogado-geral da União, Jorge Messias, disse que a decisão do Supremo representa uma vitória a todos os envolvidos na discussão. Segundo ele, ganham os trabalhadores, os que financiam suas moradias e os colaboradores do setor de construção civil.

“O governo, sob a liderança do presidente Lula, está demonstrando que, por meio de um diálogo construtivo, podemos encontrar as melhores soluções para a população e para desenvolvimento do país”, disse.

A decisão foi tomada em ação movida pelo partido Solidariedade em 2014 que pretendia que a correção do FGTS fosse, pelo menos, da poupança — que está em 6,17% ao ano. O partido alega que os trabalhadores acabam tendo defasagem na correção do fundo ao longo do tempo.

O governo e construtoras receavam que uma grande mudança na forma de remuneração do FGTS poderia descapitalizar o sistema de financiamento habitacional do país, fortemente baseado em recursos do fundo.

O presidente da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), Luiz França, disse em nota nesta quarta que a decisão do STF “trouxe uma nova perspectiva para o futuro do FGTS”.

“A decisão levou em consideração a importância da habitação e buscou preservar a capacidade do Fundo para investimento em habitação, saneamento e infraestrutura, e ainda permite que milhões de famílias possam conquistar o sonho da casa própria”, afirmou.

Para o presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Renato Correia, a decisão foi “a mais correta possível”.

“Ela mantém o poder de compra dos depósitos e mantém a saúde do FGTS para continuar cumprindo a sua missão dupla, de garantir a salvaguarda do trabalhador no momento da demissão e o fluxo para a habitação de interesse social, que também beneficia o trabalhador”.

(Reportagem de Ricardo Brito)