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Rede de fast food é condenada por mandar empregado burlar validade de produtos

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso contra a indenização que deverá ser paga pela Zamp S.A., operadora de restaurantes como o Burguer King, a trabalhador obrigado a trocar etiqueta de produto vencido e oferecido ao público e funcionários.

O valor da indenização será três vezes o último salário, de R$ 1.316,42, considerando os limites do que o empregado havia pedido, em decisão unânime, de acordo com a nota.

Segundo o funcionário, eles eram orientados pelas chefias a trocar a etiqueta de validade dos produtos e, muitas vezes, tinham de consumi-los mesmo assim, pois não lhes era oferecido outra alternativa.

Os produtos vencidos também eram colocados para consumo do público, conforme relatou.

Além de manter a condenação, o colegiado encaminhará cópia do processo ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para providências cabíveis na área penal.

A ação foi iniciada em 2019, após pedido de demissão do empregado da loja no Shopping Pateo Itaquá, em Itaquaquecetuba (SP), onde ficou por um ano, por “não tolerar mais as práticas abusivas da empregadora”.

O pedido contém a reversão da demissão em dispensa imotivada (com o recebimento de todas as verbas rescisórias correspondentes) e R$ 3.900 por danos morais.

Anteriormente, o juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos, pois se tratava de uma troca de horário da fabricação das saladas para estendê-las e que os funcionários poderiam retirá-la caso julgassem improducente ingeri-la.

Mesmo assim, essa prática já se configurava contra as normas de vigilância sanitária, mas sem necessariamente provocar dano moral, pois não houve prova de que o instrutor “já tivesse passado mal” em razão dela, alegaram.

Foi a Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) que reformou a sentença. Segundo ele, a empregadora é responsável por manter o ambiente de trabalho sadio e pela integridade física de seus trabalhadores, e o incidente relatado violou direitos da personalidade do instrutor.

Procurada pela CNN, a Zamp S.A. afirmou que “a companhia está acompanhando e tomará as medidas legais necessárias, de acordo com o andamento do processo”.

A Zamp alegou que a indenização fora arbitrada por “mera presunção”, porque não havia provas do dano efetivo na tentativa de rediscutir o caso no TST.

Porém, o Tribunal Regional do Trabalho havia considerado que a única testemunha ouvida em juízo confirmou os fatos narrados pelo instrutor.

Veja nota completa:

A companhia reforça que segue todas as normas da segurança dos alimentos, adotando as melhores práticas para colaboradores e consumidores, desde as rotas de inspeção constantes, bem como a higienização das mãos dos funcionários, dos utensílios de manipulação de ingredientes, assim como das leguminosas e frutas utilizadas no preparo dos lanches.

Além disso, todos os produtos são rotulados com etiquetas de vencimento primária e secundária e reforçamos que nossa maior preocupação e cuidado é que haja segurança sanitária dos produtos.

Temos um rigoroso protocolo de compliance para acompanhamento de irregularidades, incluindo treinamentos constantes de nossas equipes para garantir a qualidade dos produtos e a segurança dos alimentos.

Nosso compromisso é oferecer produtos livres de qualquer risco à saúde pública, mantendo a integridade e a confiança de nossos clientes. Em relação ao caso específico, a companhia está acompanhando e tomará as medidas legais necessárias, de acordo com o andamento do processo.

*Sob supervisão de Ligia Tuon