Assembleia de credores da Light aprova plano de recuperação judicial
A assembleia de credores da Light (LIGT3) aprovou nesta quarta-feira (29) o plano de recuperação judicial da companhia elétrica, que busca reestruturar uma dívida de R$ 11 bilhões, informaram assessores do processo.
O plano foi aprovado por mais de 99% dos credores, constituídos principalmente por debenturistas, bondholders e bancos, levando as ações a operarem na máxima da sessão com alta de mais de 5%.
A discussão em assembleia havia sido iniciada no fim do mês passado, mas acabou suspensa devido a pedidos de credores por mais tempo para analisar os termos propostos.
Após nova rodada de conversas no último mês, a expectativa já era de ampla aprovação nesta quarta-feira, uma vez que a companhia havia fechado acordos com uma parte relevante de seus credores, concentrados principalmente em debenturistas e bondholders.
Pelos termos aprovados, a Light fará uma capitalização de até R$ 1,5 bilhão, com R$ 1 bilhão ancorados por seus acionistas de referência: Nelson Tanure, Ronaldo Cezar Coelho e Carlos Alberto Sicupira.
O plano também prevê conversão de parte dos créditos em ações, via debêntures conversíveis, até o limite de R$ 2,2 bilhões, pagamento integral a credores com créditos até R$ 30 mil, entre outras ações.
O plano já foi aprovado também por acionistas da Light e agora segue para aprovação do juiz do caso.
A Light entrou em recuperação judicial em meados do ano passado, depois de uma deterioração da situação econômico-financeira de sua distribuidora de energia, que atende mais de 30 cidades do Rio de Janeiro.
A perda de capacidade financeira da distribuidora havia feito com que a agência reguladora Aneel emitisse uma intimação que poderia levar à caducidade da concessão da distribuição. Essa intimação acabou sendo arquivada na semana passada, antes mesmo da aprovação do plano de recuperação judicial, com um “voto de confiança” da diretoria da Aneel nos esforços de reestruturação pela companhia.
Na recuperação judicial, a Light é representada pelos escritórios Salomão Advogados, BMA e Galdino e Coelho.
(Por Rodrigo Viga Gaier e Letícia Fucuchima)