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Imóvel, carros, ações e planos de previdência: como declarar bens e investimentos no Imposto de Renda 2024?

O prazo para entregar a Declaração de Imposto de Renda 2024, ano-base 2023, está chegando ao fim. Quem ainda não se programou tem até quinta-feira (31) para enviar o documento.

Neste ano, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, em 2023, está obrigado a prestar contas ao Leão. Mas há outros quesitos obrigatórios relacionados a imóveis e investimentos em ações, além de outros bens. Confira abaixo como fazer:

Imóvel

Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 e vendeu a posse ou propriedade de bens ou direitos, incluindo imóveis, com valor superior a R$ 800 mil precisa declarar o bem.

Se o imóvel for financiando, por exemplo, os valores que precisam constar na declaração do financiamento são referentes à entrada, parcelas pagas e quantia usada do FGTS no ano-calendário.

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Carro financiado

Os automóveis também devem entrar na declaração do contribuinte que estiver obrigado a entregar a declaração. Quando se trata de um veículo financiado, é importante lançar no Imposto de Renda os valores que foram efetivamente pagos no exercício de 2023, somados aos valores pagos em anos anteriores.

Quando se trata de um veículo que foi vendido e não contempla o patrimônio do contribuinte no final do exercício de 2023, também é preciso informar a receita, além de ganho de capital caso tenha sido acima de R$ 35 mil.

LEIA MAIS: Como declarar venda de veículo no Imposto de Renda? Veja dicas

PGBL e VGBL

Plano Gerador de Benefício Definido (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) são opções de previdência privada que têm características semelhantes no quesito formação de reserva para o futuro, porém têm finalidades distintas quando o assunto é tributação, na cobrança do Imposto de Renda. Ambos devem constar na declaração, mas em locais distintos.

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Bolsa de valores

Contribuintes que realizaram operações na bolsa, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou tiveram apuração de ganhos sujeitos à incidência do imposto, nas apurações mensais, precisam declarar. A carteira de ações deve ser declarada na ficha de bens e direitos a valor de custo de aquisição. Para quem obteve ganhos, é possível usar o prejuízo com ações para pagar menos IR.