O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, nesta terça-feira (21), um pedido feito pelo Burger King para que o Madero prove ter o “melhor hambúrguer do mundo” . A rede de fast food defendeu que o Madero passe por perícia para comprovar se a empresa poderia utilizar do slogan em suas propagandas.
O processo foi aberto pelo Burger King em 2016 na Justiça de São Paulo. A empresa alegou que o Madero tinha omitido a fonte da pesquisa internacional que comprovaria que a franquia teria o melhor hambúrguer. Pediu, também, indenização por concorrência desleal e desvio de clientela, em valor mínimo de R$ 150 mil.
O Burger King teve uma decisão favorável na primeira instância, mas o Madero reverteu a determinação no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O Burger King recorreu ao STJ, mas a decisão foi mantida por unanimidade pela Terceira Turma.
O relator do processo, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, ressaltou que o ponto central do processo é o direito da concorrência. “Ainda diz que as disposições do Código de Defesa do Consumidor veiculam cláusulas criadas para proteger o consumidor de práticas abusivas e desleais do fornecedor de serviços, inclusive as que proíbem a propaganda enganosa”, argumentou o relator, e, por essa razão, negou o pedido do Burger King.
*Sob supervisão de Ana Carolina Nunes
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