Quando será o primeiro turno das eleições municipais 2024?
As eleições municipais de 2024 serão realizadas em 5.569 localidades do país e definirão a escolha de prefeitos e de representantes das Câmaras Municipais. No total, o Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar este ano, de um total de 212,6 milhões de habitantes.
A votação em primeiro turno das eleições municipais será no dia 6 de outubro. Nessa data, os eleitores vão escolher um candidato para o cargo de prefeito e um para vereador. O mandato é de quatro anos a partir de 2025.
Nas cidades que têm menos de 200 mil eleitores registrados, a eleição será decidida em apenas um turno.
Outros 103 municípios, todos com mais de 200 mil eleitores, poderão ter segundo turno caso nenhum candidato consiga a maioria absoluta no primeiro turno (metade mais um dos votos válidos, que excluem os brancos e nulos). Essas cidades representam 38,8% do total do eleitorado nacional, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo turno
O segundo turno das eleições está marcado para o dia 27 de outubro. No segundo turno, os eleitores terão de escolher um entre os dois candidatos a prefeito com maior votação no primeiro turno. Não há escolha de vereadores no segundo turno.
Por que as eleições são em outubro?
Toda eleição, seja para presidente, governador ou prefeito, precisa ser realizada no primeiro domingo de outubro (primeiro turno) e no último domingo de outubro (se houver segundo turno). A regra está prevista na Constituição Federal e na resolução 23.777 do TSE:
“Art. 2º As eleições para os cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador de Estado e do Distrito Federal, prefeito e vice-prefeito, senador, deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador dar-se-ão, em todo o país, no primeiro domingo de outubro do ano respectivo, por sufrágio universal e voto direto e secreto, com valor igual para todas e todos (Constituição Federal, arts. 14, caput, 28, caput, 29, incisos I e II, 32, § 3º, e 77; Lei nº 9.504/1997, art. 1º, caput; e Código Eleitoral, art. 82). (Redação dada pela Resolução nº 23.734/2024)”
Nas eleições municipais, não votam as eleitoras e os eleitores do Distrito Federal, de Fernando de Noronha (PE), nem os que residem no exterior.